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Benefícios Previdenciários

Quem é segurado do IPASMA?

São segurados obrigatórios do Sistema de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Alegre os servidores públicos efetivos.

Os segurados acima são servidores do(a):

  • Poder Executivo Municipal;

  • Poder Legislativo Municipal;

  • Autarquia Municipal.

Como um servidor do município se torna segurado do IPASMA?

O órgão ao qual o servidor está vinculado faz o cadastro de admissão dele. Quanto ao cadastro de dependente, é feita a pedido do segurado, no setor de pessoal do órgão onde está lotado, atendendo às condições estabelecidas na Lei Municipal.

São segurados obrigatórios do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alegre:

I – os servidores municipais efetivos do Município, da Câmara Municipal e das Autarquias Municipais;

II – os servidores municipais aposentados do Município, da Câmara Municipal e das Autarquias Municipais, cujos proventos são pagos pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município de Alegre;

III – os pensionistas do Município, da Câmara Municipal e das Autarquias Municipais, cujas pensões são pagas pelo IPASMA.

 

Quem é dependente do segurado do Município?

  1. É a pessoa que depende economicamente do segurado. Pode ser:

  2. O cônjuge ou convivente, na constância do casamento ou da união estável;

  3. Os filhos menores de 21 anos, não emancipados;

  4. Os filhos maiores inválidos solteiros que sejam dependentes economicamente do segurado, e a invalidez atestada até a data de sua emancipação;

  5. O menor sob tutela ou o enteado, não emancipado, na forma da legislação civil, economicamente dependente do segurado, caso em que se equiparam aos filhos;

  6. Os pais inválidos, se declarados economicamente dependentes do segurado.

Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Alegre-ES

 

Pç. Antônio Corrêa Monteiro - nº 159 - Centro - Alegre-ES

 

(28) 3552-1386

 

ipasma@ipasmalegre.es.gov.br

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